É INTEGRAL OU NATURAL? ENTENDA AS NOVAS REGRAS DA ANVISA PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Até este ano, o Brasil não tinha uma regulamentação que definisse o que constitui um produto alimentício integral. Isso permitia que muitos produtos parecessem saudáveis quando, na realidade, continham uma baixa quantidade de ingredientes integrais e uma alta presença de produtos químicos.

Agora, com as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que entraram em vigor em abril do ano passado, alimentos à base de cereais como grãos integrais – incluindo pães, bolos, biscoitos e torradas – devem conter pelo menos cerca de 30% de ingredientes naturais, como trigo e milho; ou pseudocereais, com sementes semelhantes como trigo sarraceno e quinoa, para serem rotulados como “integral”, e a porcentagem deve ser destacada na embalagem do produto alimentício.

Quanto a alimentos concentrados ou em pó, como misturas para bolo ou achocolatados, que também passam por modificações, devem atender aos padrões na composição do produto pronto para consumo final. Essa determinação não se aplica a farinhas integrais e produtos compostos exclusivamente de grãos integrais, como arroz integral. Fora isso, o alimento é considerado “natural”.

Em vez de ver “100% integral” nas embalagens de pão, por exemplo, os consumidores agora verão o rótulo “100% natural”. Em produtos líquidos, o termo “integral” será substituído pela frase “com grãos integrais”.

Segundo a regulamentação da Anvisa, para ser considerado integral, o ingrediente deve ser obtido exclusivamente de um cereal e ser submetido a processo tecnológico que não altere a proporção esperada de seus componentes anatômicos (endosperma, amiláceo, farelo e gérmen). Os cereais e pseudocereais abrangidos na norma incluem alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale

De forma geral, até 22 de abril deste ano, os alimentos ainda podiam ser fabricados sem atender aos novos requisitos da regulamentação e podiam ser vendidos até suas datas de validade. No caso de massas, como fettuccine, espaguete ou capellini, feitas de farinha, o prazo só entra em vigor a partir de 2024.

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